Recentemente, foi publicada oficialmente a nova edição da norma de manutenção obrigatória para extintores de incêndio, NP 4413: 2019.

Modificando a primeira edição de 2003 que visa regular a norma com as alterações legislativas e regulamentares ocorridas desde 2012 e melhor adaptar os seus requisitos às realidade do setor.

Uma das alterações introduzidas refere-se à vida útil dos extintores portáteis de dióxido de carbono e móveis, independentemente do seu agente extintor e dependerá da aprovação nos ensaios hidráulicos realizados a cada 10 anos e dos dados contidos nos Etiqueta de manutenção na comercialização do extintor, etiqueta afixada e assinada por entidade registrada apenas na ANEPC na área de comércio de extintores.

Com esta nova norma, as empresas de manutenção de extintores também devem rejeitar extintores que não cumpram as normas europeias que lhes são aplicáveis, nomeadamente a norma EN 3, no caso dos extintores portáteis e a EN 1866, no caso extintores de incêndio móveis.

É também importante referir que os certificados emitidos pelos Organismos de Certificação ao abrigo da nova NP 4413 passaram a incluir o registo das oficinas móveis das empresas de manutenção de extintores e os certificados de manutenção emitidos pelas empresas de manutenção são também obrigatórios. É necessário identificar em que oficina, fixa ou móvel, foi realizado o trabalho de manutenção e, se o trabalho foi realizado em oficina móvel, este aspecto deve ser claramente identificado no relatório de manutenção. Com a norma NP 4413: 2019, não é mais necessário que os relatórios de manutenção sejam assinados pelo proprietário do extintor.

As alterações introduzidas por esta nova edição evidenciam também o facto de a norma identificar claramente os códigos RSI que devem ser atribuídos aos resíduos gerados durante a atividade de manutenção de extintores de incêndio, conforme detalhado pela Agência Portuguesa do Ambiente e alterar as designações de os profissionais atribuídos à atividade de manutenção de extintores, passando de Técnico de Manutenção de Extintores a Técnico Coordenador de Manutenção e de Técnico Operador a Técnico de Manutenção.

A norma NP 4413 é obrigatória desde 2009, devido à sua referência no Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios, aprovado pela Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro. As empresas certificadas na NP 4413: 2012 têm 18 meses para se adaptarem aos novos requisitos da NP 4413: 2019.

Em resultado desta obrigação em Portugal, apenas as empresas devidamente registadas na Autoridade Nacional de Emergências e Protecção Civil (ANEPC) e titulares da certificação de serviço de manutenção de extintores de incêndio, serão autorizadas a realizar estes serviços. A realização de serviços de manutenção de extintores por entidades sem o certificado atualizado constitui infração punível.

Esta norma é da responsabilidade da Comissão Técnica 46 Segurança de Incêndio e Símbolos Gráficos, coordenada pela Associação Portuguesa de Segurança (APSEI), onde está representada a Escola Nacional de Bombeiros. O processo pode ser consultado no site do Instituto Português da Qualidade (IPQ)

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