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Regulamentos
Todas as empresas devem trabalhar cumprindo o Decreto-Lei nº220/2008 do dia 11 de novembro – Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios e de acordo com a Norma Portuguesa NP4413, para que seja possível exercerem-se serviços de manutenção de extintores de incêndio.
A regulamentação muda consoante a legislação de cada país.
Colocação e localização de extintores de incêndio
Devem ser colocados com uma distância máxima de 15 metros entre eles, num local com cerca de 100 m2. Por norma, opta-se pela aquisição de dois extintores de pó ou espuma, de 6kg e 1 extintor de CO2 de 2kg para o painel elétrico.

Não pode haver obstáculos que possam dificultar o acesso ou visibilidade do extintor
Visibilidade do extintor de incêndio
Como já mencionamos, os extintores devem ser perfeitamente visíveis. É importante que estejam corretamente marcados com um sinal quadrado ou retangular localizado na parede acima do extintor, este sinal terá um fundo vermelho, a palavra EXTINTOR e o desenho de um extintor branco.
Pelo menos 50% do sinal deve ser vermelho.
Acessibilidade do extintor de incêndio
A recomendação é colocar os extintores em locais onde o fogo possa começar, pois uma ação rápida pode fazer a diferença para um pequeno ou grande incêndio.
Distância entre extintores de incêndio
A distância mínima deve ser de 15 metros entre eles, respeitando sempre a altura, visibilidade e acessibilidade estabelecidas.

Deve-se lembrar que além da instalação e sinalização, deve ser realizada uma manutenção periódica do extintor para verificar se necessário o seu correto funcionamento.
O extintor pode ficar dentro de um armario do contador da água num predio de andares.
Bom dia, o extintor não deve ser colocado dentro de um armário do contador de água, uma vez que deve estar sempre visível.
Mais informações sobre a instalação de extintores podem ser encontradas aqui https://profuego.pt/como-colocar-os-extintores-de-incendio/
Bom dia,
Qual a norma onde diz que em de estar a 0.8 m e 1.2m?
O n.º 3 do Artigo 163.º da Portaria n.º 135/2020, de 2 de junho, apenas refere “o seu manípulo fique a uma altura não superior a 1,2 m do pavimento”
Este é um erro de edição que foi corrigido. Muito obrigado pela vossa cooperação.