Legislação de Extintores

No Grupo Profuego cumprimos o Regulamento de Incêndios e a Legislação de extintores há mais de 30 anos. Atualmente existem vários regulamentos que representam o setor de proteção contra incêndios, sendo que os principais são: Código Técnico de Edificações e o Regulamento das Instalações contra Incêndios. É ainda importante destacar que qualquer empresa de instalação e manutenção de incêndios, deve possuir um certificado ISO9001:2015 para cada uma das atividades que desenvolve. A emissão de certificados de trabalhos não realizados por pessoal próprio da certificadora é absolutamente proibida e punida por lei.

Legislação Geral de SCIE

REGIME JURÍDICO

Decreto-Lei n.º 220/2008 de 11 de novembro – Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndio em Edifícios
Decreto-Lei n.º 224/2015​ ​de 9 de outubro – Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro
Decreto-Lei nº 95/2019 de 18 de julho​ – Procede à alteração do art.º 14º-A do Decreto-Lei n.º 220/ 2008 de 12 de novembro
Lei n.º 123/2019 de 18 de outubro  – Procede à 3ª alteração do Decreto-Lei n.º 220/2008 de 12 de novembro.*​
* Verificando-se a existência de erros de impressão, informa-se que deve ser considerado o texto de alteração e não de publicação.
 
REGULAMENTO TÉCNICO
Portaria n.º 1532/2008 de 29 de dezembro – Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios

Portaria n.º 135/2020 de 02 de junho​ – Alteração ao Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndio em Edificios aprovado pela Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro – Entra em vigor a 01 de agosto de 2020

REGISTO

Portaria n.º 773/2009 de 21 de julho – Procedimento de registo, na Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, das entidades que exerçam a atividade de comercialização, instalação e ou manutenção de produtos e equipamentos de segurança contra incêndio em edifícios
Despacho n.º 10738/2011 de 30 de agosto​ – Regulamento para acreditação dos técnicos responsáveis pela comercialização, instalação e manutenção de produtos e equipamentos de Segurança Contra Incêndio em Edifícios
 
CREDENCIAÇÃO
Portaria n.º 64/2009 de 22 de janeiro – Regime de credenciação de entidades pela ANEPC para a emissão de pareceres, realização de vistorias e de inspeções das condições de segurança contra incêndio em edifícios
Portaria n.º 136/ 2011 de 5 de abril​ – Primeira alteração à Portaria n.º 64/2009, de 22 de Janeiro, que estabelece o regime de credenciação de entidades para a emissão de pareceres, realização de vistorias e de inspeções das condições de segurança contra incêndios em edifícios (SCIE)​.
Portaria n.º 54/2020 de 03 de Março​ – Segunda alteração à Portaria n.º 64/2009, de 22 de janeiro, que estabelece o regime de credenciação de entidades para a emissão de pareceres e para a realização de vistorias e de inspeções das condições de segurança contra incêndio em edifícios.​
Estabelece a aprovação dos cartões de identificação profissional e de livre-trânsito das entidades credenciadas pela ANEPC para emissão de pareceres, realização de vistorias e de inspeções.​

Portaria n.º148/2020 de 19 de junho​ – Terceira alteração à Portaria n.º 64/2009, de 22 de janeiro, que estabelece o regime de credenciação de entidades para a emissão de pareceres e para a realização de vistorias e de inspeções das condições de segurança contra incêndio em edifícios.​ – Entra em vigor a 19 de Julho de 2020

TAXAS

Portaria n.º 1054/2009 de 16 de setembro – Taxas a cobrar pelos serviços de segurança contra incêndio em edifícios prestados pela ANEPC
Despacho n.º 4892/2020, de 23 de Abril​ – Atualiza o valor das taxas a cobrar pelos serviços de segurança contra incêndio em edifícios prestados pela ANEPC
 
CARGA DE INCÊNDIO MODIFICADA
Despacho n.º 2074/2009 de 15 de janeiro – Critérios técnicos para determinação da densidade de carga de incêndio modificada
 
CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO
Portaria n.º 51/2020 de 27 de fevereiro​ – Aprovação dos cartões de identificação profissional e de livre-trânsito para uso do pessoal da ANEPC que desempenhe funções de fiscalização e inspeção.
Portaria n.º 54/2020 de 03 de Março​ – Aprovação dos cartões de identificação profissional e de livre-trânsito das entidades credenciadas pela ANEPC para emissão de pareceres, realização de vistorias e de inspeções.
OUTROS
Portaria n.º 610/2009 de 8 de junho – Regulamenta o funcionamento do sistema informático previsto no n.º 2 do artigo 32.º do Decreto -Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro
Acórdão do Tribunal Constitucional n.° 319/2018 de 10 de julho​ – Declara inconstitucionais, com força obrigatória geral, as normas dos n.os 1 a 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro [regime jurídico em matéria de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE)], tanto na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 224/2015, de 9 de outubro, quanto na sua versão originária
Resolução do Conselho de Ministros n.° 13/2018 de 20 de fevereiro​ – Determina um conjunto de iniciativas sobre a divulgação, verificação e cumprimento do regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios

Legislação específica de SCIE – Alojamento Local

Lei nº 62/ 2018 de 22 de agosto – regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local​.

ÂMBITO DE APLICAÇÃO
a) Moradia: edifício autónomo, de caráter unifamiliar.
b) Apartamento: fração autónoma de edifício ou parte de prédio urbano suscetível de utilização independente.
c) Estabelecimentos de hospedagem: integrados numa fração autónoma, em prédio urbano ou parte de prédio urbano suscetível de utilização independente.
Os estabelecimentos de hospedagem podem utilizar a denominação de «hostel» quando a unidade de alojamento predominante for um dormitório [isto é, quando o número de utentes em dormitório seja superior ao número de utentes em quarto], e se obedecerem aos restantes requisitos previsto para o efeito.
d) Quartos: exploração de alojamento local feita na residência do titular – correspondente ao seu domicílio fiscal – quando a unidade de alojamento sejam quartos em número não superior a três.
REQUISITOS DE SEGURANÇA
Se nº de utentes for inferior ou igual a 10:
  • 1 extintor:  a escolha do extintor a utilizar depende do “tipo de fogo”, podendo ser de Pó Químico ABC (6 kg) ou a Água Aditivada (5Kg);
  • manta ignífuga: a manta deve ser dimensionada de acordo com o dispositivo de queima sobre o qual se pretenda atuar;
  • equipamento de primeiros socorros acessível aos utilizadores;
  • indicação do número nacional de emergência (112) em local visível aos utilizadores.
Consulte a listagem de entidades registadas na ANEPC para manutenção, instalação e comercialização de produtos e equipamentos de scie.
Se nº de utentes for superior a 10:
  • Deverá possuir medidas de autoproteção aprovadas pela ANEPC
  • ​Deverá solicitar a realização de inspeção regular, com a periodicidade decorrente da categoria de risco

 

 

 

Qualidade no Serviço de Manutenção de Extintores

Se um extintor de incêndio não estiver convenientemente instalado, se não estiver operacional ou se não for utilizado corretamente, pode não cumprir com a sua função. Assim, para que estejam permanentemente operacionais, os extintores necessitam de ser submetidos a inspeções regulares e manutenções anuais.
  • A certificação do serviço de manutenção de extintores segundo a NP 4413 garante que estes procedimentos são efetuados por empresas especializadas, com instalações técnicas devidamente equipadas e executadas por profissionais qualificados e competentes.
  • A certificação segundo a NP 4413 é obrigatória por lei desde Janeiro de 2009, com a entrada em vigor do Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (Portaria nº 1532/2008, de 29 de dezembro).
  • As normas por si só não são de cumprimento legal obrigatório, já que constituem guias de boas práticas, sendo, portanto, de cumprimento voluntário. No entanto, a partir do momento em que são referidas em qualquer documento legislativo, passam a ter carácter de lei, sendo as suas disposições de cumprimento legal obrigatório. Foi o que sucedeu com a Norma Portuguesa 4413, ao ser referida na Portaria nº 1532/2008, de 29 de dezembro.
  • A qualidade de qualquer produto/equipamento de segurança é indissociável da qualidade da sua instalação e manutenção.
  • A certificação do serviço de manutenção de extintores segundo a Norma Portuguesa 4413 atesta a qualidade do serviço de manutenção fornecido, a competência dos técnicos que o prestam e o cumprimento de exigências mínimas no referente a instalações e organização.
  • Assim sendo, a certificação do serviço de manutenção de extintores garante que em todas as etapas da prestação do serviço são cumpridos os requisitos da NP 4413.

Como saber se um Extintor cumpre com a Legislação Aplicável e foi adequadamente instalado e mantido?

Para saber se um extintor respeita a legislação que lhe é aplicável, e o estabelecido no referente à sua instalação e manutenção, há que verificar se são cumpridas as condições seguintes:
  • O extintor tem aposta a marcação CE (só é obrigatória para equipamentos que tenham data de fabrico posteerior a maio de 2002)
  • O extintor está instalado num local visível, acessível e nas zonas de maior risco de incêndio do edifício
  • O extintor está fixo em suporte próprio e instalado de forma que o seu manípulo não esteja a uma altura superior a 1,20m do pavimento
  • A etiqueta de manutenção cumpre com a NP 4413, tem os campos todos preenchidos e está devidamente atualizada
  • O extintor está devidamente sinalizado
  • A empresa de manutenção de extintores possui a certificação do serviço segundo a NP 4413

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