​A Força Especial de Proteção Civil, sucede à FEB, ao abrigo do disposto no artigo 25º do Decreto-lei n.º 45/2019, de 1 de abril​, é dotada de estrutura e comando próprio dependendo operacionalmente do Comandante Nacional de Emergência e Proteção Civil. É uma força de prevenção e resposta a situações de emergência e de recuperação da normalidade da vida das comunidades afetadas por acidentes graves ou catástrofes, no âmbito do SIOPS.

A sua origem remonta a 2005, tendo na sua base a aplicação de uma estratégia de combate aos incêndios florestais que conta com a participação de helicópteros guarnecidos com Equipas/Brigadas Especiais, com o intuito de combater rapidamente e com grande eficácia os incêndios florestais nascentes, evitando o desenvolvimento de incêndios de grandes proporções.

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