O Laboratório de Fumo e Fogo do INEGI foi recentemente designado pelo IMT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes como Serviço Técnico (ST), da categoria A, no âmbito do Regulamento n.º 118 da UNECE – Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa – Anexos 6 e 7, passando assim a constar da base de dados de entidades acreditadas pela União Europeia.
Os ensaios reconhecidos são, concretamente:
- Ensaio de determinação da velocidade de combustão horizontal dos materiais (Anexo 6); e
- Ensaio de determinação do comportamento à fusão dos materiais (Anexo 7).
O Regulamento 118 estabelece prescrições uniformes relativas ao comportamento ao fogo dos materiais utilizados na construção de veículos a motor da categoria M3, classes II e III.