A portaria nº135/2020, que vem alterar o último regulamento técnico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios, foi publicada ontem, em Diário da República. Mais de 10 anos depois da entrada em vigor da anterior portaria, a nova portaria vem responder a algumas preocupações dos profissionais do sector.
O artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro, na sua redacção actual, que estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios (SCIE), determina que sejam aprovadas por portaria do membro do Governo responsável pela área da protecção civil as disposições técnicas gerais e específicas de SCIE referentes às condições exteriores comuns, às condições de comportamento ao fogo, isolamento e protecção, às condições de evacuação, às condições das instalações técnicas, às condições dos equipamentos e sistemas de segurança e às condições de autoprotecção.
Nestes termos, a Portaria n.º 1532/2008, de 29 de Dezembro, aprovou o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios. Decorridos mais de 10 anos sobre a sua entrada em vigor, “constata-se a necessidade de rever as disposições técnicas constantes da mencionada portaria”.
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